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Entra em vigor no Japão lei que reduz tempo mínimo de contribuição da aposentadoria de 25 para 10 anos

A reforma da lei referente à previdência social do Japão entrou em vigor nesta terça-feira (1), depois de ter sido aprovada pelo Parlamento em novembro do ano passado.
Uma das mudanças mais importantes reduz o período mínimo de contribuição para receber a aposentadoria de 25 para 10 anos, tanto para  trabalhadores que contribuem ao kousei nenkin (sistema de aposentadoria pela empresa onde trabalha) e para quem contribui ao kokumin nenkin (da prefeitura).
Com a mudança, pelo menos 640 mil idosos que não contribuíram por tempo suficiente passam a ter direito ao benefício. O primeiro pagamento será efetuado em setembro, com um custo adicional de ¥65 bilhões para o governo.
Até então, a condição para ter acesso à aposentadoria era de 25 anos de contribuição, com direito a receber um valor base de ¥40 mil por mês.
Com a reforma, é possível receber uma aposentadoria com valor base de ¥16 mil mensais para quem contribuir por um período de 10 anos. Esse valor aumenta conforme o tempo e o montante de contribuição, além de outros fatores…
Fonte: alternativa.co.jp

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