Mulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio no Japão
As formalidades inerentes aos atos jurídicos celebrados em países estrangeiros devem ser regidas de acordo com a legislação do local onde foram praticados, independente da nacionalidade das partes.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de uma mulher, que se casou e se divorciou no Japão, em ação de retificação de nome. Ao se separar, ela optou por manter o sobrenome do ex-marido japonês…
Fonte: www.conjur.com.br